Brecha na lei de redução de mensalidade escolar possibilita acordo entre escola e estudantes

Brecha na lei de redução de mensalidade escolar possibilita acordo entre escola e estudantes.

A Lei 11.144/2020 que obriga escolas e universidades particulares do Espírito Santo a conceder desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia da Covid 19 – coronavírus- foi promulgada nesta segunda-feira, dia 23 de junho.

No entanto, o desconto não será concedido para alunos beneficiados por programas do governo federal, como o Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Nossa Bolsa.

O projeto foi aprovado quase por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo; na votação ficou estabelecido o desconto de pelo menos 30%, contudo, o texto aprovado pelos deputados também fala em acordos coletivos entre as escolas e os pais para aplicação de descontos menores caso a escola comprove que não consegue suportar os 30% de desconto, mediante apresentação de planilha de custos.

Escolas de médio porte terão que conceder pelo menos 20% de desconto, enquanto, as escolas de pequeno porte terão que fornecer pelo menos 10% de desconto.

A última emenda, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor, permitiu que o desconto seja ainda mais flexibilizado dependendo da situação financeira da empresa. Esse caso vai necessitar também de acordo coletivo e de homologação.

Vale ressaltar que, no texto final, as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer acordo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

O Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo diz que o texto aprovado pela Assembleia Legislativa é inconstitucional por representar uma intervenção indevida do governo sobre a autonomia privada, justificando seu posicionamento no sentido de que no exercício de uma atividade econômica que é garantida pela Constituição Federal não poderia ter sua autonomia “violada” por uma Lei Estadual, e em situações como essa, o Estado poderá ser obrigado a indenizar as instituições prejudicadas pela inconstitucionalidade.

Por outro lado, a direção da Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo comemorou a aprovação desse Projeto de Lei que concede pelo menos 30% de desconto nas mensalidades durante a pandemia para tentar minimizar os impactos financeiros nos lares dos estudantes capixabas.

Neste prisma a lei sancionada observa que as mensalidades que tiveram sido pagas pelos consumidores no período da pandemia – sem a atenção do percentual de abatimento constante na legislação – deverão ser compensadas sobre os valores das próximas mensalidades, de modo a garantir que o consumidor seja ressarcido nos pagamentos já efetuados.

Durante este período de contingência, o Estado do Espírito Santo adotará o desconto e as escolas que não se adequarem poderão sofrer ações, assim como, serem penalizadas.

O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (PROCON-ES).